As pessoas que se envolverem em algum acidente de trânsito e têm uma oficina de
confiança ou de preferência poderão acioná-las para realizar o serviço. Isso
porque o governador Eduardo Campos sancionou a Lei nº 14.692, de autoria do
deputado estadual Ricardo Costa (PTC), que assegura ao consumidor o direito de
escolher livremente a oficina que fará o serviço. O direito se estende ao
terceiro envolvido no acidente. Caso não haja consenso, a seguradora deverá
respeitar a escolha de cada um, separadamente.
“Algumas oficinas tinham fidelização amarrada à obrigatoriedade que a companhia do seguro fazia. Essa era uma questão absurda e até inconstitucional, obrigando que o segurado tivesse que fazer o serviço até em oficinas de segunda qualidade, quando o carro não ficava perfeito”, disse Costa.
Para poder realizar o reparo, as oficinas precisam estar
com a documentação em dia, como, por exemplo, o Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ). Essa decisão serve para qualquer tipo de tratamento: mecânico,
lanternagem, pintura, recuperação, limpeza do interior “ou outras do gênero,
desde que legalmente constituída como pessoa jurídica”, como explica a redação
da nova legislação.
A presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Rosana Grinberg, explicou que a lei anterior era de caráter federal, mas que o Estado tem competência para legislar sobre essa matéria. “Do ponto de vista da pessoa que vai precisar utilizar o seguro, é tranquilo. Ela poderá escolher a oficina que já conhece ou que tem referência. Mas que vai haver uma certa resistência por parte das seguradoras, é óbvio”, afirmou.
Caso uma pessoa envolvida em um acidente tente pôr em prática a nova lei e receba uma resposta negativa da seguradora terá duas saídas: “concordar e ir a uma oficina credenciada ou brigar na Justiça e ir para a oficina que você quer. A pessoa, enquanto pessoa física, não tem como obrigá-la a cumprir a lei”, explicou.
Segundo o texto da lei, “as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolvidos, (...) o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique por si só na negativa da indenização ou reparação”. As infrações às normas ficam sujeitas “às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas”. A fiscalização será feita por órgãos públicos “nos respectivos âmbitos de atribuição”.
A presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), Rosana Grinberg, explicou que a lei anterior era de caráter federal, mas que o Estado tem competência para legislar sobre essa matéria. “Do ponto de vista da pessoa que vai precisar utilizar o seguro, é tranquilo. Ela poderá escolher a oficina que já conhece ou que tem referência. Mas que vai haver uma certa resistência por parte das seguradoras, é óbvio”, afirmou.
Caso uma pessoa envolvida em um acidente tente pôr em prática a nova lei e receba uma resposta negativa da seguradora terá duas saídas: “concordar e ir a uma oficina credenciada ou brigar na Justiça e ir para a oficina que você quer. A pessoa, enquanto pessoa física, não tem como obrigá-la a cumprir a lei”, explicou.
Segundo o texto da lei, “as centrais de atendimento das seguradoras deverão informar aos envolvidos, (...) o direito de livre escolha da oficina reparadora, sem que isso implique por si só na negativa da indenização ou reparação”. As infrações às normas ficam sujeitas “às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas”. A fiscalização será feita por órgãos públicos “nos respectivos âmbitos de atribuição”.
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