Propaganda liberada-
A partir desta sexta-feira, 06/07 foi permitida a propaganda eleitoral dos
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições 2012, de
acordo com a Lei 9.504/97. Segundo a resolução TSE, que trata das regras
de propaganda eleitoral dos partidos, coligações e candidatos, estão
liberados atos políticos em locais aberto ou fechado.
De olho- O
TSE proíbe propaganda em outdoors, showmícios ou eventos semelhantes
para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de
artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral. A
produção, uso e distribuição de brindes, camisetas, chaveiros, bonés,
canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam
proporcionar vantagem ao eleitor também é vedada.
Na internet- Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode
ser realizada a partir de hoje (dia 6 de julho). Essa propaganda é
permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços
eletrônicos informados à Justiça Eleitoral. Ela também pode ser feita
através de mensagem eletrônica, por meio de blogs, redes sociais, sites
de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas a propaganda virtual paga
está proibida.
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