A partir deste sábado (7) os agentes públicos
devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das
Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício
do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo
das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na
campanha em benefício de um ou mais candidatos.
A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as
condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos,
nas Eleições 2012. A partir de hoje está proibido, por exemplo, a
qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A
legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas
inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
Nomeações e demissões
Também fica proibido aos agentes públicos nomear, contratar, admitir,
demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros
meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
É vedado também aos agentes remover (ex officio), transferir ou
exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos,
sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.
Transferência de recursos
A legislação eleitoral proíbe ainda a transferência voluntária de
recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos
municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os
recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para
execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e
os destinados a atender situações de emergência e de calamidade
pública.
Publicidades vedadas
Por sua vez, é vedado a partir deste sábado aos agentes públicos das
esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições,
autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades
da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade
pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos na mídia
Também não é permitido a esses agentes fazer pronunciamento em cadeia
de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo
quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente,
relevante e característica das funções de governo.
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