segunda-feira, 12 de novembro de 2012

JUSTIÇA MANTÉM CONCURSO DE BREJÃO

 O Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, pela Comarca de Brejão, representado pelo Excelentíssimo Juiz Dr. Francisco Tojal Dantas Matos, em decisão no Processo 0000300-74.2012.8.17.0330, dia 05, manteve a realização do Concurso Público do Município de Brejão para o preenchimento de cargos públicos.
            Os boatos que correram recentemente, de forma irresponsável, alegando que o concurso não seria realizado, foram feitos, segundo informações, por oposicionistas, numa tentativa de confundir a opinião pública, turbando a boa ordem administrativa e prejudicando o andamento do referido concurso, numa clara demonstração de interesses escusos.

          O Concurso Público do Município de Brejão acontece por necessidade da administração e por determinação do TCE/PE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizando-se obedecendo todos os requisitos e procedimentos estabelecidos em Lei, não existindo, portanto, nenhuma irregularidade

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