O
Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, pela Comarca de Brejão, representado
pelo Excelentíssimo Juiz Dr. Francisco Tojal Dantas Matos, em decisão no
Processo 0000300-74.2012.8.17.0330, dia 05, manteve a realização do Concurso Público do Município de Brejão para
o preenchimento de cargos públicos.
Os boatos que correram recentemente,
de forma irresponsável, alegando que o concurso não seria realizado, foram feitos,
segundo informações, por oposicionistas, numa tentativa de confundir a opinião
pública, turbando a boa ordem administrativa e prejudicando o andamento do
referido concurso, numa clara demonstração de interesses escusos.
O Concurso Público do Município de
Brejão acontece por necessidade da administração e por determinação do TCE/PE –
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizando-se obedecendo todos os requisitos
e procedimentos estabelecidos em Lei, não existindo, portanto, nenhuma irregularidade
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