Arthur Lira apresentou parecer favorável ao projeto. |
A proposta tem como principal objetivo mudar a interpretação do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) para a emissão da certidão. Segundo o autor da
proposta, a corte tem entendido que a certidão não será emitida para
candidato que tiver contas de campanha eleitoral anteriores rejeitadas.
Para Balestra, a jurisprudência foi além do que determina a Lei
Eleitoral, que exige, como um dos critérios para a emissão, apenas a
apresentação das contas, sem menção à rejeição. O texto aprovado
determina que a certidão será entregue “ainda que as contas sejam
desaprovadas”.
Multa
Segundo o projeto, a decisão que desaprovar as contas sujeitará o
candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das
irregularidades detectadas, acrescida de 10%. Os recursos arrecadados
com o pagamento da multa serão destinados ao Fundo Partidário.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). O texto vai agora ao Senado.
.
fonte: Site da Câmara de Deputados Federais
Será que já estão dando um jeitinho de furar o bloqueio aos fichas suja, francamente assim o pais não anda...chega de corrupção.
ResponderExcluir