Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve levar
documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante
de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Justiça eleitoral
avisa que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte não
são aceitos.
No caso de transferência e regularização do documento, o eleitor deve
levar o título, o documento de identidade e um comprovante de
residência recente. O eleitor precisa morar no novo endereço por pelo
menos três meses.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa ainda que os eleitores
com deficiência ou mobilidade reduzida também têm até 9 de maio para
pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O voto é facultativo entre 16 e 18 anos e podem tirar o título
aqueles que completarem 16 anos até o dia 7 de outubro, quando acontece o
primeiro turno da eleição municipal que vai escolher prefeitos e
vereadores de mais de 5,5 mil municípios.
Segunda via do título
Já o eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a segunda
via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A
segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração
de dados e endereço.
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