O motorista que tiver qualquer vestígio de álcool em exame de sangue
poderá ser multado em R$ 1.915,40 e ter a carteira de habilitação
suspensa por até um ano. Hoje, a margem de tolerância para aplicação das
penalidades é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue.
A nova regra foi definida em resolução do Contran (Conselho Nacional de
Trânsito) publicada nesta terça-feira (29) no "Diário Oficial da União".
O órgão reduziu ainda a margem de tolerância no teste do bafômetro. Se
antes o limite era de 0,1 miligrama de álcool por litro de ar, agora o
valor caiu para 0,05 miligrama de álcool por litro de ar.
Foram mantidos, no entanto, os limites de álcool em exame de sangue e no
bafômetro que configuram crime: a proporção continua de 6dg/L
(decigramas de álcool por litro de sangue) e 0,34 miligrama de álcool
por litro de ar, em exame de bafômetro.
A resolução do órgão regulamentou ainda que sinais podem ser apontados para indicar embriaguez do motorista.
Lei sancionada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff
definiu que a embriaguez pode ser provada por depoimento de policial,
vídeos, testes clínicos e testemunhos de terceiros.
O agente fiscalizador deverá analisar, por exemplo, se o motorista
apresenta sinais de sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluço,
desordem nas vestes e odor de álcool no hálito.
A autoridade deverá anotar ainda sinais de agressividade, arrogância,
exaltação, ironia, dispersão ou se o motorista está falante, por
exemplo.
A mudança na lei sancionada por Dilma no ano passado passou o valor da
multa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de
reincidência em 12 meses.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de
drogas e álcool -a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de
sangue-, mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser
medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é
comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de
acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo Superior
Tribunal de Justiça dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam como
prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de
comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com
a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou
outra substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter
ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu
acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem
beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.
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