Depois de 138 dias e 53 sessões plenárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou nesta segunda-feira o maior julgamento criminal da história do país: o mensalão.
No total, 25 réus do escândalo foram condenados por participar da mais
criminosa trama de corrupção já montada num governo brasileiro, entre
eles líderes do PT e do governo Luiz Inácio Lula da Silva.
Na última sessão do julgamento, a corte determinou que os três deputados federais - Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP) - não poderão exercer seus mandatos após o trânsito em julgado da ação penal, o que deverá ocorrer no segundo semestre de 2013.
Até o início da sessão de hoje, o placar sobre a perda dos mandatos estava empatado em 4 votos a 4. O voto decisivo
foi dado pelo decano do tribunal, ministro Celso de Mello. “Não teria
sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer mandato
parlamentar”, afirmou. “A perda do mandato parlamentar resultará da
suspensão dos direitos políticos, causada diretamente pela condenação
criminal do congressista transitada em julgado, cabendo à Casa
legislativa meramente declarar esse fato extintivo do mandato
legislativo."
Antes de começar a leitura do seu voto, Celso de Mello fez críticas
indiretas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que chegou a
defender que a Casa poderia descumprir a decisão do STF. “É
inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possui o
necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma
decisão transitada em julgado do órgão judiciário incumbido de atuar
como guardião da ordem constitucional e quem tem o monopólio de dar a
última palavra em matéria de interpretação da Constituição Federal”.
“Não se revela possível que, em plena vigência do estado democrático de
direito, autoridades qualificadas pela alta posição institucional que
ostentam na estrutura de poder dessa república, possam descumprir pura e
simplesmente uma decisão irrecorrível do STF”, disse Celso de Mello. “A
insubordinação legislativa ou executiva ao comando emergente de uma
decisão judicial, não importa se do Supremo Tribunal Federal ou de um
juiz de primeira instância, revela-se comportamento intolerável,
inaceitável e incompreensível, especialmente ante a definitividade e da
peremptoriedade que se reveste a autoridade da coisa julgada. Qualquer
autoridade pública que descumpra a decisão transgride a própria ordem
constitucional e, assim procedendo, expõe-se aos efeitos de uma dupla e
inafastável responsabilidade”, afirmou o magistrado.
Prisão e recursos - Ao todo, 13 réus, incluindo os
petistas José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, e Delúbio Soares,
ex-tesoureiro petista, foram condenados à cadeia. Dirceu recebeu
penalidade de dez anos e dez meses por ter coordenado uma quadrilha que,
com o braço financeiro do Banco Rural e com a expertise do empresário
Marcos Valério, movimentou 153 milhões de reais.
Em um dos votos mais emblemáticos do julgamento, Celso de Mello resumiu
a audácia, documentada nos autos, de políticos e empresários que
atuaram na trama criminosa: “Este processo criminal revela a face
sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a
cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como
se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a
uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais e
de desígnios pessoais. Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas
consequências que derivam dessa aliança profana, desse gesto infiel e
indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares
corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados, que só
fazem desqualificar e desautorizar, perante as leis criminais do País, a
atuação desses marginais do poder”.
Embora o julgamento tenha sido concluído hoje, o tribunal tem 60 dias
para publicar o acórdão, que resume todo o julgamento da penal, e, em
seguida, é aberto prazo para que os réus possam apresentar recursos. É
esperado ainda que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
apresente um pedido formal para a prisão dos condenados. Apesar de ainda
ser possível apresentar recursos no próprio STF contra as sentenças do
julgamento do mensalão, o Ministério Público argumenta que a prisão é
justificável porque os apelos finais dos condenados não deverão mudar o
conteúdo das condenações.
“Tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito
modificativo da decisão plenária, que deve ter pronta e máxima
efetividade, a Procuradoria-Geral da República requer, desde já, a
expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão
do julgamento”, disse o chefe do Ministério Público logo no início do
julgamento, em agosto.
O julgamento do mensalão foi o mais longo da história do Judiciário
brasileiro. O caso Collor, por exemplo, classificado como histórico pelo
próprio STF, demandou apenas quatro sessões plenárias. No recebimento
da denúncia do mensalão, em 2007, foi preciso prazo de apenas cinco
sessões.
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